Linha de Liquidez de Curto Prazo do FMI (SLL)
24 de abril de 2020
Tendo em vista a demanda crescente por liquidez e o aumento das incertezas em todo o mundo, o FMI criou uma nova Linha de Liquidez de Curto Prazo (SLL, na sigla em inglês) como parte de sua resposta à COVID-19. O objetivo da SLL é minimizar o risco de que os choques desencadeiem crises mais profundas e se propaguem para outros países.
A Linha de Liquidez de Curto Prazo foi formulada para proporcionar uma garantia de liquidez para países membros com fundamentos econômicos e quadros de políticas bastante sólidos, que enfrentem possíveis necessidades de liquidez moderadas e de curto prazo devido a choques externos que gerem dificuldades do balanço de pagamentos. Esta garantia de liquidez complementa o conjunto de instrumentos de crédito do FMI e outros elementos da rede global de proteção financeira.
Garantia de liquidez
A SLL foi criada como um instrumento de crédito especial dentro da Conta de Recursos Gerais (GRA) do FMI. Foi formulada para proporcionar apoio à liquidez e tem várias características inovadoras, como o acesso rotativo:
- A SLL foi concebida para atender possíveis necessidades moderadas e de curto prazo do balanço de pagamentos ligadas a pressões sobre a conta de capitais que poderiam emergir com certa frequência em razão de acontecimentos externos (em contraste a choques de origem interna). O acesso máximo é de 145% da quota (limite de acesso anual normal).
- Cada acordo SLL será aprovado por um prazo de 12 meses, e podem ser aprovados acordos sucessivos pelo tempo em que o país membro continuar a se qualificar e que perdurarem as necessidades especiais do balanço de pagamentos.
- A SLL proporciona acesso rotativo, o que possibilita compras e recompras (parciais ou integrais) reiteradas dentro de cada acordo SLL e entre os sucessivos acordos. As recompras serviriam para reconstituir o direito do país membro de efetuar compras até o acesso máximo aprovado.
Baixo custo, especialmente quando utilizada em caráter preventivo
- A SLL tem uma estrutura especial de taxas e comissões, que inclui uma comissão de compromisso não reembolsável de 8 pontos-base (pb) e uma taxa de serviço de 21 pb.
- A SLL tem um custo inferior ao da Linha de Crédito Flexível (FCL), no mesmo nível de acesso, quando usada puramente em caráter preventivo.
- Se o país membro efetuar um saque da SLL, serão aplicadas as comissões normais e sobretaxas com base no nível de uso dos recursos. Se o país membro efetuar saques no âmbito deste acordo duas vezes (prevê-se o uso reiterado dada a natureza do choque para o qual a SLL foi concebida), os custos são comparáveis aos da FCL em níveis de acesso similares.
- Haveria também uma economia de custos em relação às reservas, bem como possíveis benefícios devido aos menores rendimentos da dívida pública em função do sinal positivo transmitido sobre a solidez das políticas públicas.
Características mais inovadoras para atender as necessidades dos países
- A SLL não está sujeita à condicionalidade ex post ou a avaliações, à semelhança da FCL.
- A Diretoria Executiva aprova a realização de uma “oferta”. A oferta está condicionada à “aceitação” pelas autoridades por meio de uma comunicação por escrito assinada dentro de duas semanas.
- É possível que o banco central seja o único signatário da comunicação por escrito, desde que determinadas exigências sejam cumpridas. Como a expectativa é que as necessidades do balanço de pagamentos sejam de escala limitada, exigindo apenas ajustes de sintonia fina nas políticas, o banco central é normalmente a entidade que controla os instrumentos de política econômica pertinentes (como ajustes na taxa de câmbio, intervenções cambiais e/ou alterações nas taxas de juros).
Para países membros com políticas e fundamentos bastante sólidos
- A SLL se destina a países membros com fundamentos econômicos e quadros de políticas bastante sólidos, e está sujeita aos mesmos critérios de qualificação que a FCL. Basicamente, verifica-se se o país membro: a) tem quadros de políticas e fundamentos econômicos bastante sólidos; b) está implementando políticas sólidas e tem um histórico prolongado nesse sentido; e c) compromete-se a manter essas políticas no futuro. (Para mais detalhes, ver a Nota de Orientação Operacional sobre a FCL ).
- Compartilhar os mesmos critérios de qualificação que a FCL facilitará a transição da FCL para a SLL, caso a necessidade especial do balanço de pagamentos seja satisfeita (e vice-versa, se necessário e justificado). (Ver na Tabela 1 uma comparação entre a SLL e a FCL, e as principais características da SLL em Adequacy of the Global Financial Safety Net—Review of the Flexible Credit Line and Precautionary and Liquidity Line, and Proposals for Toolkit Reform e IMF COVID–19 Response—A New Short-Term Liquidity Line to Enhance the Adequacy of the Global Financial Safety Net ).
Tabela 1. Comparação das principais características da SLL e da FCL | ||
SLL Linha de Liquidez de Curto Prazo |
FCL Linha de Crédito Flexível |
|
Tipo de Instrumento |
Instrumento de crédito especial |
Parcelas (ou tranches) de crédito |
Objetivo |
Fornecer apoio de liquidez, semelhante a linhas de swap, para países com fundamentos bastante sólidos que enfrentem necessidades especiais do balanço de pagamentos |
Permitir a países membros com fundamentos bastante sólidos lidar com qualquer tipo de necessidade do balanço de pagamentos |
Necessidade do balanço de pagamentos |
Possíveis dificuldades moderadas e de curto prazo do balanço de pagamentos, que se refletem em pressões sobre a conta de capitais e as reservas do país membro como resultado da volatilidade nos mercados internacionais de capitais |
De qualquer natureza |
Qualificação |
Com base na avaliação dos seguintes elementos:
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Período de recompra |
12 meses |
3¼ a 5 anos |
Acesso |
Até 145% da cota; acesso rotativo |
Sem limite de acesso |
Duração do acordo |
12 meses |
1 ou 2 anos |
Comissões e taxas |
Aplica-se uma estrutura especial de taxas e comissões:
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Aplicam-se as comissões e taxas normais utilizadas nas parcelas de crédito:
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Ativação |
A Diretoria Executiva aprova a “realização de uma oferta” e o acordo entra em vigor após o FMI confirmar o recebimento da comunicação por escrito assinada pelo país membro, que inclui a aceitação da “oferta” e os compromissos em matéria de política econômica; não se exige uma reunião prévia informal da Diretoria Executiva |
Após a aprovação do acordo pela Diretoria Executiva; exige-se uma reunião prévia informal da Diretoria Executiva |
Signatário |
Dada a previsão de um ajuste mais limitado (se necessário), em certos casos o banco central poderia ser o único signatário da comunicação por escrito |
Em geral o banco central e o governo assinam a comunicação por escrito, em vista da natureza geral das necessidades do balanço de pagamentos que podem ser abordadas no âmbito de um acordo FCL |
Condiciona-
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Nenhuma |
Nenhuma |
Avaliações |
Nenhuma |
Análise anual para avaliar a qualificação para acordos de dois anos |
Acordos sucessivos |
Sem restrições, após nova avaliação pela Diretoria Executiva dos critérios de qualificação e da existência de uma possível necessidade especial do balanço de pagamentos |
Expectativa de saída quando o risco mundial diminuir |